Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
AG - AG QUÍMICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AG CASTRO QUIMICOS LTDA
- 67.276.949/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.