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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

POLPAS DAFRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
903728915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAFRUTA COMÉRCIO DE POLPAS LTDA EPP
08.150.222/0001-00
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
9 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2409Arquivamento07/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.