COLA COLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825258383 (COCA-COLA), Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 002399504 (COCA-COLA), Processo 830489452 (COCA-COLA), Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 002503662 (COCA-COLA), Processo 820420824 (COCA-COLA), Processo 818414189 (COCA-COLA), Processo 005023998 (COCA COLA) e Processo 827783582 (COCA-COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUCOS KOP DO BRASIL LTDA
- 05.847.550/0001-64
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.