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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

ALVIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

ALVIM
Processo INPI
902373625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140235892 (07/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
22.266.405/0001-09
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2184Registro13/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.