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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

Q!BAZAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902044958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000890 (16/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI-PINHEIROS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO Nº 0014596-39.2012.8.26.0011 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276147.

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Sobre a marca

Titular
BIG PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
05.221.555/0001-87
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385JudicialEsta publicação20/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.