FLEXMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130090483 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLEXMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE NOME / SEDE REFERENTE A PETIÇÃO N° 850120143979, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2355, DE 23/02/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FLEXMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME
- 16.725.577/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.