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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

CDI COMÍTÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

CDI COMÍTÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA
Processo INPI
900701080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000379 (12/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarada a nulidade do ato administrativo de concessão dos registros nº s 824630106, 900701064 e 900701080, referentes às marcas "CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA", "INCLUSÃO DIGITAL CDI WWW.CDI.ORG.BR" e "CDI COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA". Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00425094920154025101, INPI nº 019815/2015.

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA
00.969.401/0001-54
Data de depósito
17 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2385JudicialEsta publicação20/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2322Judicial07/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2078Sobrestamento03/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.