Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
CREDIPAULISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. DE ECON. E CRÉD. MUTUO DOS SERV. PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 03.139.644/0001-53
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.