Processo nº 840721889
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Com base na Nota técnica CPAPD 03/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Beiersdorf AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)