COSTA COFFEE SINCE 1971
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830653546 (COSTA CEREAL BAR), Processo 830653554 (COSTA CEREAL BAR), Processo 816435510 (COSTA) e Processo 830653562 (COSTA CEREAL BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COSTA LTD
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.