PROGRAMA PAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830304002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829133356 (PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR AQUISIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FENAE CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 42.278.473/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.