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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

INSOLO AGROINDUSTRIAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
829563598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Insolo Agroindustrial S.A.
08.956.819/0001-39
Procurador ou escritório
BARBOSA MUSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS
Data de depósito
22 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2867Nulidade16/12/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2385RegistroEsta publicação20/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2140Recurso10/01/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.