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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

ISABELLA FIORENTINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ISABELLA FIORENTINO
Processo INPI
829267565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130092026 (20/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FIORENTINO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP Procurador: SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
FIORENTINO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
01.715.913/0001-57
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2021Exigência29/09/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.