MANGO SMOOTHIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130177551 (13/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Mango Brasil Ind. e Com. de Al. e E. Expressas Ltda Procurador: Rodrigo Elian Sanchez
Sobre a marca
- Titular
- MANGO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E ENTREGAS EXPRESSAS
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2385ArquivamentoEsta publicação20/09/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.