FOSGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100340258 (17/08/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: BIOLITEC, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Número da prioridade unionista corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLITEC, INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2385RetificaçãoEsta publicação20/09/2016
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.