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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

MAD RATS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MAD RATS
Processo INPI
828636443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000889 (16/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

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Sobre a marca

Titular
ECOLOGIC SHOES ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
08.741.599/0001-26
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Judicial01/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2385JudicialEsta publicação20/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2146Despacho22/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1986Deferimento27/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.