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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

MÁXIMO FOMENTO MERCANTIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
828595011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823389669 (MÁXIMA FINANÇAS CORPORATIVAS), Processo 823389707 (MÁXIMA Promotora de Vendas), Processo 823389642 (MÁXIMA), Processo 818037792 (MÁXIMA SERVIÇOS FINANCEIROS) e Processo 823389650 (MÁXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 824672631, 825647886, 825938910, 825938929, 826512259 e 828197903, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não per

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Sobre a marca

Titular
MÁXIMO FOMENTO MERCANTIL LTDA
06.906.495/0001-07
Data de depósito
30 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.