(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

Think GAIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Think GAIA
Processo INPI
828193797
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090217502 (10/07/2009) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: SANYO ELECTRIC CO. LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Reincluído o item "modem", conforme petição.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SANYO ELECTRIC CO. LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2399Recurso negado27/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.