EBEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130180494 (18/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Pedro Landim Machado Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. PEDRO LANDIM MACHADO EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- EBEL-EMPRESA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA
- 31.206.212/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.