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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

CAFÉ FAZENDA CAETÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825331676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130090411 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ FAZENDA CAETÉ LTDA-ME Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Endereço alterado.

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Sobre a marca

Titular
MASF ALIMENTOS EIRELI - ME
24.899.145/0001-34
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Arquivamento04/01/2022

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2645Exigência14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1893Sobrestamento17/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.