LE CHARLOTTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico do nome comercial CHARLOTTE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824059425 (CHARLOTTE), Processo 817322892 (CHARLOTTE), Processo 824831284 (CHARLOTTE PAES E MASSAS) e Processo 812413865 (CHARLOTTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associa
Sobre a marca
- Titular
- CLÁUDIO LEANDRO DA SILVA-CONFEITARIA-ME.
- 05.075.567/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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