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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

D.D. LIMP DESINSETIZAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca D.D. LIMP DESINSETIZAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL
Processo INPI
822785242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160119771 (03/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J. A. & J. E. DESINSETIZAÇÃO LTDA ME Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
J. A. & J. E. DESINSETIZAÇÃO LTDA ME
02.663.796/0001-98
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385RenovaçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Nulidade11/10/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2106Petição17/05/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1896Nulidade08/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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D.D. LIMP DESINSETIZAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL, Renovação na RPI nº 2385 | TrademarkIQ