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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

SUMATRA SURF CO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822563983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130091362 (20/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: F.P.A. ARTIGOS DO VESTUARIO E ESPORTIVOS EIRELI Procurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2363 de 19/04/2016, petição 850130091550 de 20/05/2013.

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Sobre a marca

Titular
ANDRADE GESTÃO DE ATIVOS LTDA
34.566.229/0001-00
Procurador ou escritório
ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2028Recurso provido17/11/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1887Indeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1815Exigência18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.