D`AMICI RISTORANTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822287625
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800150119227 (14/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: RIO LEME RESTAURANTE LTDA Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação de registro e expedição de certificado, publicado na RPI 2382, de 30/08/2016, tendo em vista a prorrogação do registro já ter sido efetuada em razão da retribuição recolhida por meio da GRU nº 231409505598 (protocolo automático nº 800140306474, de 16/12/2014), conforme publicação constante da RPI nº 2377, de 26/07/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GHP RESTAURANTE E BAR LTDA
- 27.521.097/0001-34
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2385Despacho anuladoEsta publicação20/09/2016
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.