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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDUCAD ESCOLA INTERATIVA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821615564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160110746 (25/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC S/C LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC LTDA
43.144.138/0001-77
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385RenovaçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1842Registro25/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1737Exigência20/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.