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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

MM MAIN METALL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca MM MAIN METALL
Processo INPI
821226851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130138240 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Main-Metall Tribologie GmbH

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Sobre a marca

Titular
Main-Metall Tribologie GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Exigência28/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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