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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

VIRTUAL
Processo INPI
820690562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140235892 (07/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
54.114.327/0001-13
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2475Caducidade12/06/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1627Registro12/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1558Exigência14/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1530Deferimento02/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.