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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

OSTASE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

OSTASE
Processo INPI
820684570
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140282020 (19/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HYBRITECH INCORPORATED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140246440 (19/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYBRITECH INCORPORATED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Sede alterada

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Sobre a marca

Titular
H. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2385RenovaçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1756Deferimento31/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1530Exigência02/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.