(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

SPEEDGRAPH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

SPEEDGRAPH
Processo INPI
819786497
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130061396 (05/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Procurador: HENRIQUE MOURA ROCHA Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização do endereço perante o INPI por meio da petição de alteração de endereço nº 850120142110 publicado na RPI nº 2354 de 16/02/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
13.612.214/0001-60
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1646Recurso provido23/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1634Recurso30/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1610Indeferimento13/11/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1470Exigência09/03/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.