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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

KABUKI MASK

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de ofício de pedido de registro de marca.
ArquivamentoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro

Sinal publicado

Processo INPI
819716723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS404

Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 901897841, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCA CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JAPAUM BAR E LANCHONETE LTDA - ME
10.916.092/0001-08
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2385ArquivamentoEsta publicação20/09/2016

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

  2. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1494Registro24/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.