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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

CSA COLÉGIO SANTO AMARO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817847430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000953 (06/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária: 2000.61.00.014023-6 - 20ª Vara Federal de São Paulo/SP - INPI 3326/00. --- (...) DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor por não reconhecer qualquer nulidade no registro 817847430, de 03/09/96, referente à marca "CSA COLÉGIO SANTO AMARO" na classe 41.10, de titularidade da primeira ré. (...).

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Sobre a marca

Titular
COLEGIO SANTO AMARO SC LTDA
47.861.034/0001-34
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
28 de junho de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2413Extinção04/04/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2385JudicialEsta publicação20/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1951Renovação27/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1553Judicial10/10/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1264Despacho21/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.