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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

MARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARIA
Processo INPI
812064690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160055285 (18/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. M. NEFFA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de junho de 1985

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2385CaducidadeEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1433Transferência09/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1371Despacho anulado11/03/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1303Arquivamento21/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 1279Recurso negado06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1185Recurso17/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1166Deferimento06/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1125Recurso provido23/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 811Recurso06/05/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 788Indeferimento26/11/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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