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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

CORREIO LAGEANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CORREIO LAGEANO
Processo INPI
6500846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160113977 (27/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ICRISA INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

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Sobre a marca

Titular
ICRISA INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
02.613.406/0001-75
Procurador ou escritório
CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA
Data de depósito
19 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2385RenovaçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2130Renovação01/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1836Transferência14/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.