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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

PIT STOP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
200037250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150211779 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

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Sobre a marca

Titular
Infoglobo Comunicações e Participações S/A
60.452.752/0001-15
Data de depósito
21 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2775Extinção12/03/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1702Registro19/08/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1675Deferimento11/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1481Sobrestamento25/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.