Cordeiro Morada Nova
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Explique a discrepância entre o declarado no item C do artigo 5 do regulamento apresentado, que possibilita que não associados usem a marca e o que estabelece o inciso III do art. 123 da LPI: "a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados".
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE OVINOS DA RAÇA MORADA NOVA
- 09.145.278/0001-21
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2384ExigênciaEsta publicação13/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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