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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

Processo nº 907525156

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

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Processo INPI
907525156
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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