BANDA NOVA CANÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821046047 (CANÇÃO NOVA), Processo 903905833 (CANÇÃO NOVA E VOCÊ), Processo 904629015 (Especial Canção Nova), Processo 904628710 (Alô Canção Nova), Processo 821046039 (RÁDIO CANÇÃO NOVA) e Processo 904622177 (Estação Canção Nova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E.C. DE OLIVEIRA MARCAS E PATENTES- ME
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2384IndeferimentoEsta publicação13/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)