IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821046047 (CANÇÃO NOVA), Processo 903905833 (CANÇÃO NOVA E VOCÊ), Processo 904629015 (Especial Canção Nova), Processo 904628710 (Alô Canção Nova), Processo 821046039 (RÁDIO CANÇÃO NOVA) e Processo 904622177 (Estação Canção Nova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2384
13/09/2016