Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
XANDICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARTA APARECIDA MOREIRA DA SILVA CONFECÇÕES-ME
- 08.642.759/0001-80
- Data de depósito
- 2 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)