CONE CONCRETOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902201514 (CONE SUAPE CONDOMÍNIO DE NEGÓCIOS), Processo 902410539 (CONE CONCIERGE), Processo 903639807 (CONE CONCIERGE), Processo 905606574 (CONE ARATU CONDOMÍNIO DE NEGÓCIOS), Processo 903599007 (CONE SUAPE CONDOMÍNIO DE NEGÓCIOS) e Processo 825850029 (CONE SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONE - CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
- 08.578.958/0001-76
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2384IndeferimentoEsta publicação13/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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