Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
TOBAJARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Villiger do Brasil - Fabricação e Comércio de Charutos Ltda.
- 19.002.219/0001-58
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)