Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
UNIMOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIMOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS E ESTAMPARIA LTDA EPP
- 08.333.648/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)