Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
BATERIAS SUPERMEGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BATERIAS SUPREMA LTDA - ME
- 10.158.473/0001-75
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 26 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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