Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
GUADI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 00.019.000/0001-33
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2384ArquivamentoEsta publicação13/09/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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