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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

POSITIVO ACUMULADORES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902827871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130084763 (10/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUTO ELETRICA E COM. DE BATERIAS ITOUPAVA NORTE LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
BATERIAS BLUMENAU LTDA - ME
08.942.893/0001-04
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384PetiçãoEsta publicação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.