Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
ATENA ELETRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ATENA ELETRO
- Processo INPI
- 902230115
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATENA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
- 07.779.347/0001-23
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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