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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

DAS BIER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DAS BIER
Processo INPI
901633836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120023943 (27/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGROPECUARIA LAURO SCHMITT LTDA ME Procurador: MARCELO COSTA CABRAL PEÑA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2384Recurso providoEsta publicação13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2154Recurso17/04/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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