Café Cantão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120080296 (30/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ NASCENTE DO RIO CASCA DE ERVÁLIA LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ NASCENTE DO RIO CASCA DE ERVÁLIA LTDA - ME
- 09.650.416/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2384Recurso providoEsta publicação13/09/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.