(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

OIL XPLORER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
830238620
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120019392 (16/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
33.000.092/0001-69
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2384Recurso providoEsta publicação13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2154Recurso17/04/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.