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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

VOGUE AROME

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

VOGUE AROME
Processo INPI
830201688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110466582 (26/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: American-Cigarette Company (Overseas) Limited Procurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AMERICAN-CIGARETTE COMPANY (OVERSEAS) LIMITED
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2384Recurso providoEsta publicação13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2137Recurso20/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.